A Lei 9.307/1996, em seu art. 1º, restringe a possibilidade de arbitragem “a direitos patrimoniais disponíveis”. O Direito Individual do Trabalho tem como um de seus princípios fundamentais o da irrenunciabilidade, obstando condutas que tencionem afastar a aplicação dos direitos trabalhistas, previstos em normas que são, em tese, de ordem pública e dotadas de certo…

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