Como os conflitos coletivos de trabalho podem ser solucionados por meio da arbitragem (art. 114, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal), a sentença arbitral, estabelecendo condições de trabalho, também pode ser considerada fonte formal do Direito do Trabalho. Neste sentido as previsões contidas na Lei 7.783/1989, art. 3º, caput, e na Lei 10.101/2000, art. 4º,…

Leia Mais →