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Convenções e acordos coletivos de trabalho

Como já mencionado, quando existente conflito coletivo de trabalho, o ideal é que as partes envolvidas o resolvam de forma negociada, por meio da autocomposição. A negociação coletiva é um procedimento que pode dar origem a normas jurídicas, dispondo, inclusive, sobre condições de trabalho de forma genérica e abstrata. Assim, o acordo coletivo e a…

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Direito processual do trabalho e teoria geral do processo

Merece ênfase o reconhecimento de que o Direito Processual do Trabalho, em termos científicos, está inserido na Teoria Geral do Processo, tendo em vista que os princípios e institutos essenciais são nela sistematizados. Não há como afastar o processo do trabalho dos estudos mais amplos da ciência processual, enfocando valores e objetivos a serem alcançados,…

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Relação do direito processual do trabalho com o direito internacional público

O Direito Internacional Público apresenta relação com o Direito Processual do Trabalho em questões sobre imunidade de jurisdição e de execução dos entes de Direito Público externo. Assim, em ação trabalhista ajuizada em face de sujeito de Direito Público Internacional, surge a discussão a respeito da referida imunidade, com consequências ao processo e à respectiva…

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Arbitragem nos conflitos individuais de trabalho

A Lei 9.307/1996, em seu art. 1º, restringe a possibilidade de arbitragem “a direitos patrimoniais disponíveis”. O Direito Individual do Trabalho tem como um de seus princípios fundamentais o da irrenunciabilidade, obstando condutas que tencionem afastar a aplicação dos direitos trabalhistas, previstos em normas que são, em tese, de ordem pública e dotadas de certo…

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Relação do direito processual do trabalho com o direito processual civil

O Direito Processual do Trabalho relaciona-se com o Direito Processual Civil, pois neste são disciplinados institutos essenciais, estudados pela própria Teoria Geral do Processo, como jurisdição, competência, ação, petição inicial, defesa, audiência, prova, sentença, recurso, processo e procedimento. Acrescente-se que o Direito Processual Civil, com ênfase no Código de Processo Civil e em outras leis…

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Direito do trabalho e sentença arbitral

Como os conflitos coletivos de trabalho podem ser solucionados por meio da arbitragem (art. 114, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal), a sentença arbitral, estabelecendo condições de trabalho, também pode ser considerada fonte formal do Direito do Trabalho. Neste sentido as previsões contidas na Lei 7.783/1989, art. 3º, caput, e na Lei 10.101/2000, art. 4º,…

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Princípio da presunção de inocência e regra da prisão (não cautelar) em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado

GUSTAVO FILIPE BARBOSA GARCIA Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito pela Universidade de Sevilla. Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Sevilla. Professor Universitário em Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro…

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Relação do direito processual do trabalho com o direito constitucional

A relação do Direito Processual do Trabalho com o Direito Constitucional é nítida e acentuada. Há matérias essenciais, relativas à organização e à competência da Justiça do Trabalho, que são previstas na Constituição Federal de 1988, como se verifica em seus arts. 111 a 116. Além disso, diversos direitos e garantias constitucionais, de natureza processual,…

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Reforma trabalhista e alterações na jurisprudência dos tribunais do trabalho: constitucionalidade

GUSTAVO FILIPE BARBOSA GARCIA Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito pela Universidad de Sevilla. Pós-Doutorado em Direito pela Universidad de Sevilla. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira 27. Professor…

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Principais direitos trabalhistas e previdenciários das mulheres

GUSTAVO FILIPE BARBOSA GARCIA Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito pela Universidad de Sevilla. Pós-Doutorado em Direito pela Universidad de Sevilla. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira 27. Professor…

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